R E S O L U Ç Ã O   195/93-CAD

 

Aprova Termo de Rescisão do Termo de Comodato celebrado entre a URM//Capril Serra de Andradas.

 

 

Considerando o contido às fls. 29 a 31 do processo nº 925/91;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Rescisão do Termo de Comodato celebrado entre esta instituição e o Capril Serra de Andradas.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 20 de maio de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.