R E S O L U Ç Ã O Nº 190/93-CAD
Fixa valores para a Bolsa Incentivo Arte.
Considerando
o contido no protocolizado nº 02782/93;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam fixados os valores para a Bolsa
Incentivo Arte em Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) para o mês de março
e em Cr$ 1.120.000,00 (hum milhão, cento e vinte mil cruzeiros) a partir do mês
de abril de 1993, para 12 (doze) horas semanais.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
27 de maio de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.