R E S O L U Ç Ã O   190/93-CAD

 

Fixa valores para a Bolsa Incentivo Arte.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 02782/93;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Ficam fixados os valores para a Bolsa Incentivo Arte em Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) para o mês de março e em Cr$ 1.120.000,00 (hum milhão, cento e vinte mil cruzeiros) a partir do mês de abril de 1993, para 12 (doze) horas semanais.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 27 de maio de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.