R E S O L U Ç Ã O Nº 190/93-CAD
Fixa valor de pró-labore e auxílio locomoção para os
membros das Comissões Julgadoras do Concurso para Professores Não-Titulares.
Considerando
o contido às fls.
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica fixado em Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de
cruzeiros) o valor do pró-labore e mais Cr$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos
cruzeiros), por quilômetro percorrido (distância de ida e volta) entre a cidade
de origem e Maringá para auxílio locomoção, a ser Pago a professor de outra
instituição que participar como membro da Comissão Julgadora do Concurso para
Professores Não-Titulares de 1993.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
27 de maio de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.