R E S O L U Ç Ã O   190/93-CAD

 

Fixa valor de pró-labore e auxílio locomoção para os membros das Comissões Julgadoras do Concurso para Professores Não-Titulares.

 

 

Considerando o contido às fls. 436 a 439 do processo nº 455/93;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica fixado em Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) o valor do pró-labore e mais Cr$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos cruzeiros), por quilômetro percorrido (distância de ida e volta) entre a cidade de origem e Maringá para auxílio locomoção, a ser Pago a professor de outra instituição que participar como membro da Comissão Julgadora do Concurso para Professores Não-Titulares de 1993.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 27 de maio de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.