R E S O L U Ç Ã O Nº 200/93-CAD

 

Fixa preços das refeições servidas no RU-I.

 

Considerando o contido às fls. 855 a 865 do processo nº 1536/79 - 22 volume;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Ficam fixados os preços abaixo especificados, por categoria, para as refeições servidas no Restaurante Universitário no período de 01.06.93 até o início do mês de julho/93.

 

CATEGORIA                                                                            PREÇO UNITÁRIO

- Estudante avulso e servidor da UEM até 05 (cinco)

 salários mínimos                                                                        Cr$ 27.000,00

- Servidor da UEM acima de 05 (cinco) salários mínimos          Cr$ 38.000,00

- Avulso e Marmitex                                                                    Cr$ 61.000,00

Art. 2º Fica concedido desconto de Cr$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos cruzeiros), por unidade, para as categorias Estudante Mensalista e Servidor Mensalista que recebe até 05 (cinco) salários mínimos.

Art. 3º Esta resolução gera efeito a partir de 01.06.93, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 27 de maio de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.