R E S O L U Ç Ã O Nº 200/93-CAD
Fixa preços das refeições servidas no RU-I.
Considerando
o contido às fls. 855 a 865 do processo
nº 1536/79 - 22 volume;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam fixados os preços abaixo
especificados, por categoria, para as refeições servidas no Restaurante
Universitário no período de 01.06.93 até o início do mês de julho/93.
CATEGORIA PREÇO UNITÁRIO
- Estudante avulso e servidor da
UEM até 05 (cinco)
salários mínimos Cr$
27.000,00
- Servidor da UEM acima de 05
(cinco) salários mínimos Cr$ 38.000,00
- Avulso e Marmitex
Cr$ 61.000,00
Art. 2º Fica concedido desconto de Cr$
5.500,00 (cinco mil e quinhentos cruzeiros), por unidade, para as categorias
Estudante Mensalista e Servidor Mensalista que recebe até 05 (cinco) salários mínimos.
Art. 3º Esta resolução gera efeito a
partir de 01.06.93, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
27 de maio de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.