R E S O L U Ç Ã O Nº 201/93 – CAD
Nega provimento à solicitação
de docente.
Considerando o contido às fls.
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação da
professora Ana Paula Vosne Martins,
lotada no Departamento de História, para quitação da dívida referente ao Termo
de Compromisso.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 03
de junho de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.