R E S O L U Ç Ã O  Nº 201/93 – CAD

 

 

Nega provimento à solicitação de docente.

 

 

Considerando o contido às fls. 83 a 87 do processo nº 0483/90;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação da professora Ana Paula Vosne Martins, lotada no Departamento de História, para quitação da dívida referente ao Termo de Compromisso.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 03 de junho de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.