R E S O L U Ç Ã O Nº 202/93-CAD

 

Nega provimento a pedido de reconsideração de docente.

 

 

Considerando o contido às fls. 297 a 302 do processo nº 0204/76;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento, ao pedido de reconsideração do professor Adilson Irineu Schiavoni, lotado no Departamento de Economia, quanto ao contido na Resolução nº 167/93-CAD.

 

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 03 de junho de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.