R E S O L U Ç Ã O Nº 203/93-CAD
Nega
provimento à solicitação de servidora.
Considerando o contido às fis.
considerando o disposto na Resolução
nº 346/92-CAD
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
;
Art. 1º Fica negado provimento à solicitacao da
servidora Tereza de Fátima Calegari de
Azevedo, lotada no Centro de Aplicação Pedagógico-CAP, para afastamento não-remunerado.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
03 de junho de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.