R E S O L U Ç Ã O Nº 203/93-CAD

 

 

Nega provimento à solicitação de servidora.

 

 

Considerando o contido às fis. 32 a 36 do processo nº 0699/79;

considerando o disposto na Resolução nº 346/92-CAD

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

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Art. 1º  Fica negado provimento à solicitacao da servidora Tereza de Fátima Calegari de Azevedo, lotada no Centro de Aplicação Pedagógico-CAP, para afastamento não-remunerado.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 03 de junho de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.