R E S O L U Ç Ã O Nº 204/93-CAD
Estabelece forma e fixa valor referente às despesas
de alimentação de alunos e servidores do Colégio Agrícola de Diamante do Norte.
Considerando o contido no processo nº 0966/93;
considerando o convênio firmado
entre a UEM e o Estado do Paraná para manutenção do Colégio Agrícola de
Diamante do Norte;
considerando a Resolução nº
200/93-CAD, que fixa valores das refeições servidas no RU-I/UEM;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica fixado em Cr$ 1.321.320,00
(hum milhão, trezentos e vinte e um mil trezentos e vinte cruzeiros) o valor
mensal de despesa com alimentação a ser pago pelos alunos do Colégio Agrícola
de Diamante do Norte, em regime de internato, cujo pagamento deverá ser
efetuado até o dia 3 de cada mês vencido, a partir de 3.5.93.
Art. 2º Fica determinado que o valor
fixado no artigo anterior deverá ser corrigido mensalmente, na mesma proporção
do aumento do salário mínimo vigente no país.
Art. 3º Fica estabelecido que os valores
das refeições a serem cobrados dos servidores que atuam no Colégio de Diamante
do Norte serão os mesmos aplicados no Restaurante Universitário/Universidade
Estadual de Maringá.
Art. 4º Fica determinado que o déficit
que porventura advier da cobrança de tais valores, em relação ao preço real,
das refeições, será coberto pelo orçamento previsto no convênio firmado entre a
Universidade Estadual de Maringá e o Estado para manutenção do referido colégio.
Art. 5º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 03
de junho de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.