R E S O L U Ç Ã O Nº 204/93-CAD

 

Estabelece forma e fixa valor referente às despesas de alimentação de alunos e servidores do Colégio Agrícola de Diamante do Norte.

 

 

Considerando o contido no processo nº 0966/93;

considerando o convênio firmado entre a UEM e o Estado do Paraná para manutenção do Colégio Agrícola de Diamante do Norte;

considerando a Resolução nº 200/93-CAD, que fixa valores das refeições servidas no RU-I/UEM;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica fixado em Cr$ 1.321.320,00 (hum milhão, trezentos e vinte e um mil trezentos e vinte cruzeiros) o valor mensal de despesa com alimentação a ser pago pelos alunos do Colégio Agrícola de Diamante do Norte, em regime de internato, cujo pagamento deverá ser efetuado até o dia 3 de cada mês vencido, a partir de 3.5.93.

Art. 2º Fica determinado que o valor fixado no artigo anterior deverá ser corrigido mensalmente, na mesma proporção do aumento do salário mínimo vigente no país.

Art. 3º Fica estabelecido que os valores das refeições a serem cobrados dos servidores que atuam no Colégio de Diamante do Norte serão os mesmos aplicados no Restaurante Universitário/Universidade Estadual de Maringá.

Art. 4º Fica determinado que o déficit que porventura advier da cobrança de tais valores, em relação ao preço real, das refeições, será coberto pelo orçamento previsto no convênio firmado entre a Universidade Estadual de Maringá e o Estado para manutenção do referido colégio.

Art. 5º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 03 de junho de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.