R E S O L U Ç Ã O Nº 205/93-CAD

 

 

Prorroga disposição funcional de docente.

 

 

Considerando o contido às fls. 132 a 137 do Processo nº 1235/78;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica prorrogada a disposição funcional do professor Nemésio Altoé, lotado no Departamento de Ciências Econômicas, para a Secretaria Especial de Política Econômica do Ministério da Fazenda, por mais 1 (um) ano, a partir de 20.05.93.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 03 de junho de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.