R E S O L U Ç Ã O Nº 205/93-CAD
Prorroga
disposição funcional de docente.
Considerando o contido às fls.
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogada a disposição
funcional do professor Nemésio Altoé,
lotado no Departamento de Ciências Econômicas, para a Secretaria Especial de
Política Econômica do Ministério da Fazenda, por mais 1 (um) ano, a partir de 20.05.93.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
03 de junho de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.