R E S O L U Ç Ã O Nº 206/93-CAD

 

 

Nega provimento à reconsideração da Resolução nº 185/93-CAD.

 

Considerando o contido as fls. 159 a 169 do processo nº 0159/79;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art.      Fica negado provimento ao pedido da Coordenadoria de Sistemas e Métodos para reconsideração da Resolução nº 185/93-CAD, que aprova a remuneração dos cargos de provimento de Comissão e de Função Gratificada.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 03 de junho de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.