R E S O L U Ç Ã O Nº 206/93-CAD
Nega provimento à reconsideração
da Resolução nº 185/93-CAD.
Considerando
o contido as fls.
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado
provimento ao pedido da Coordenadoria de Sistemas e Métodos para reconsideração
da Resolução nº 185/93-CAD, que aprova a remuneração dos cargos de provimento
de Comissão e de Função Gratificada.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
03 de junho de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.