R E S O L U Ç Ã O Nº 207/93-CAD

 

 

Nega provimento a pedido de reconsideração de servidor.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 04584/93;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de reconsideração do servidor José Roberto de Lima Garcia, lotado no Biotério Central, contra a decisão contida na Resolução nº 185/93-CAD, para alteração da FG do Cargo de Coordenador do Biotério Central.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 03 de junho de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.