R E S O L U Ç Ã O Nº 207/93-CAD
Nega
provimento a pedido de reconsideração de servidor.
Considerando
o contido no protocolizado nº 04584/93;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao pedido
de reconsideração do servidor José
Roberto de Lima Garcia, lotado no Biotério Central, contra a decisão
contida na Resolução nº 185/93-CAD, para alteração da FG do Cargo de
Coordenador do Biotério Central.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 03
de junho de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.