R E S O L U Ç Ã O Nº 209/93-CAD

 

 

Aprova Gonvenio e Termo Aditivo celebrados entre a UEM/FUNDEPAR.

 

 

Considerando o contido às fls. 58 a 74 do processo nº0982/92;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o Convênio nº 298/92 e o Termo Aditivo nº 199/93, celebrados entre esta- instituicao e a Fundação Educacional do Paraná - FUNDEPAR, objetivando, respectivamente, a execução das obras do Centro de Habilitação e Reabilitação para Deficientes Auditivos e a prorrogação do prazo de vigência do convênio, bem como a alteração dos recursos financeiros.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 03 de junho de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.