R E S O L U Ç Ã O Nº 209/93-CAD
Aprova
Gonvenio e Termo Aditivo celebrados entre a UEM/FUNDEPAR.
Considerando o contido às fls.
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Convênio nº
298/92 e o Termo Aditivo nº 199/93, celebrados entre esta- instituicao e a
Fundação Educacional do Paraná - FUNDEPAR, objetivando, respectivamente, a
execução das obras do Centro de Habilitação e Reabilitação para Deficientes
Auditivos e a prorrogação do prazo de vigência do convênio, bem como a alteração
dos recursos financeiros.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
03 de junho de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.