R E S O L U Ç Ã O Nº 210/93-CAD
Aprova Termo de Cessão de Uso a
ser celebrado entre a UEM/SESA.
Considerando
o contido no processo nº 0624/93;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo de Cessão de Uso a ser celebrado
entre esta instituiçãio e a Secretaria de Estado da Saúide do Paraná,
objeivando a cessão de 1 estufa com 2 câmaras e 20 bandejas marca Armando
Vilardo, pela Secretaria à Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
03 de junho de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.