R E S O L U Ç Ã O Nº 210/93-CAD

 

 

Aprova Termo de Cessão de Uso a ser celebrado entre a UEM/SESA.

 

 

Considerando o contido no processo nº 0624/93;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Fica aprovado o Termo de Cessão de Uso a ser celebrado entre esta instituiçãio e a Secretaria de Estado da Saúide do Paraná, objeivando a cessão de 1 estufa com 2 câmaras e 20 bandejas marca Armando Vilardo, pela Secretaria à Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 03 de junho de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.