R E S O L U Ç Ã O Nº 211/93-CAD
Aprova
Termo Aditivo ao Convênio PICD nº 177/92, a ser celebrado entre a UEM/CAPES.
Considerando o contido às fis.
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo ao
Convênio PICD nº 177/92, a ser celebrado entre esta instituição e a Coordenação
de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, objetivando o acréscimo
da cláusula terceira - subcláusula quarta, ao convênio ora referido.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
03 de junho de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.