R E S O L U Ç Ã O Nº 212/93-CAD
Dá
provimento a solicitação de servidor.
Considerando o contido as fls.
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento a solicitação do servidor
Odílio Ribeiro da Silva, lotado na
Prefeitura do Câmpus/Garagem, devendo o mesmo ser reenquadrado na letra
"F", nivel 11, do cargo de mecânico, na carreira funcional, a partir
de 26.02.93.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
03 de junho de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.