R E S O L U Ç Ã O Nº
214/93-CAD
Estabelece percentuais para distribuição de valores para indenizaçãao de
despesas e da outras providencias.
Considerando o contido às fls.
considerando a Resolução nº 198/93-CAD;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Ficam estabelecidos os percentuais abaixo especificados, no mês de junho de
1993, para a distribuição dos valores remetidos pelo- Estado para indenização
com despesas efetuadas com alimentação e pousada.
UNIDADE/ÓRGÃO PERCENTUAL
REI 18,39%
CDN 0,62%
CAR 0,62%
PCU – 003 7,35%
PRH – 004 4,06%
PPG – 038 15,40%
CEC 1,95%
CCE 9,05%
CCH
11,07%
CTC 8,40%
CBS
14,68%
CSE 8,41%
100,00%
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 03 de junho de 1993.
Luiz Antonio de Souza,
VICE-REITOR.