R E S O L U Ç Ã O Nº 215/93-CAD

 

Nega provimento a solicitação de docente.

 

Considerando contido no protocolizado  nº 7591/93-PRH;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Fica negado provimento a solicitação da professora Gláucia de Souza Munhoz, lotada no Departamento de Administração, de afastamento não-remunerado para viagem ao exterior.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 17 de junho de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.