R E S O L U Ç Ã O Nº 216/93-CAD
Prorroga
afastamento não-remunerado de servidor.
Considerando o contido às fis.
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º•Fica prorrogado o afastamento não-remunerado
do servidor Lauro Mitsuaki Kambara,
lotado no Departamento de Engenharia Química, até 21.06.93, devendo o contrato
de trabalho ser reativado a partir desta data.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
17 de junho de 1993.
Luiz Antonio
de Souza,
VICE-REITOR.