R E S O L U Ç Ã O Nº 216/93-CAD

 

 

Prorroga afastamento não-remunerado de servidor.

 

 

Considerando o contido às fis. 100 a 103 do Processo nº 0075/82;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º•Fica prorrogado o afastamento não-remunerado do servidor Lauro Mitsuaki Kambara, lotado no Departamento de Engenharia Química, até 21.06.93, devendo o contrato de trabalho ser reativado a partir desta data.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 17 de junho de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.