R E S O L U Ç Ã O Nº 217/93-CAD
Dá
provimento parcial a pedido de reconsideração de acadêmicos.
Considerando
o contido nos processos acadêmicos nºs 526/93-DAA, 365/93-DAA, 838/93-DAA,
534/93-DAA, 781/93-DAA, 832/93-DAA, 849/93-DAA, 840/93-DAA, 850/93-DAA,
640/92-DAA e no protocolizado nº 07355/93;
considerando
o disposto nos artigos. 162 e 163 do Regimento Geral da Universidade Estadual
de Maringá;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento parcial ao
pedido de reconsideração dos acadêmicos Hermes
Francisco Vecchi, Leandro Magno Corrêa da Silva e Marcos Rogério Carlesse do Curso de Ciência da Computação; Alexandre Cezar Faleiro do Curso de Ciências
Biológicas; Ângelo Cezar Bolognese, Maurício
Miyamoto, Ricardo Mondini Nunes, e
Wesley Rebeque Ortega do Curso de Agronomia; Giovana Garcia do Curso de Engenharia Química; Luiz Cláudio Masson e
Massimiliano Alfredo Silvestrelli do Curso de Administração e Regner de Oliveira e Robson Ramos da Cruz do Curso de
Zootecnia, contra a sanção disciplinar a que foram submetidos em virtude dos
trotes violentos aplicados nos calouros da Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2º Fica determinado que a. pena de
suspensão deverá ser transformada em advertência e para o acadêmico MassiMiliano Alfredo Silvestrelli deverá
ser aplicada a pena de repreensão, pelo fato do mesmo ser reincidente no caso
de aplicação de trotes violentos.
Art. 3º As penas de advertência e
repreensão deverão ser aplicadas na forma prevista nos artigos. 162 e 163 do
Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
17 de junho de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.