R E S O L U Ç Ã O Nº 217/93-CAD

 

 

Dá provimento parcial a pedido de reconsideração de acadêmicos.

 

 

Considerando o contido nos processos acadêmicos nºs 526/93-DAA, 365/93-DAA, 838/93-DAA, 534/93-DAA, 781/93-DAA, 832/93-DAA, 849/93-DAA, 840/93-DAA, 850/93-DAA, 640/92-DAA e no protocolizado nº 07355/93;

considerando o disposto nos artigos. 162 e 163 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica dado provimento parcial ao pedido de reconsideração dos acadêmicos Hermes Francisco Vecchi, Leandro Magno Corrêa da Silva e Marcos Rogério Carlesse do Curso de Ciência da Computação; Alexandre Cezar Faleiro do Curso de Ciências Biológicas; Ângelo Cezar Bolognese, Maurício Miyamoto, Ricardo Mondini Nunes, e Wesley Rebeque Ortega do Curso de Agronomia; Giovana Garcia do Curso de Engenharia Química; Luiz Cláudio Masson e Massimiliano Alfredo Silvestrelli do Curso de Administração e Regner de Oliveira e Robson Ramos da Cruz do Curso de Zootecnia, contra a sanção disciplinar a que foram submetidos em virtude dos trotes violentos aplicados nos calouros da Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2º Fica determinado que a. pena de suspensão deverá ser transformada em advertência e para o acadêmico MassiMiliano Alfredo Silvestrelli deverá ser aplicada a pena de repreensão, pelo fato do mesmo ser reincidente no caso de aplicação  de trotes violentos.

Art. 3º As penas de advertência e repreensão deverão ser aplicadas na forma prevista nos artigos. 162 e 163 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá.

Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 17 de junho de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.