R E S O L U Ç Ã O Nº 218/93-CAD
Nega provimento a proposta apresentada por docente.
Considerando o contido às fls.
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento a proposta
apresentada pelo professor Cesar de
Souza Eschenazi, lotado no Departamento de Matemática, para quitação do débito
referente ao Termo de Compromisso com a pós-graduação.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
17 de junho de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.