R E S O L U Ç Ã O Nº 219/93-CAD
Aprova Aditivo ao Termo de Comodato celebrado entre a
UEM/CODAPAR.
Consideran do o contido as fis.
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Quinto Aditivo ao
Termo de Comodato nº 147/89, celebrado entre esta instituição e a Companhia de
Desenvolvimento Agropecuário do Paraná - CODAPAR, objetivando a cessão, em
comodato, de 3 (três) botijões para armazenamento de Sêmem.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
17 de junho de 1993.
Décio
Sperandio,
REITOR.