R E S O L U Ç Ã O Nº 219/93-CAD

 

 

 

Aprova Aditivo ao Termo de Comodato celebrado entre a UEM/CODAPAR.

 

 

Consideran do o contido as fis. 47 a. 49 do processo nº 1107/89;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o Quinto Aditivo ao Termo de Comodato nº 147/89, celebrado entre esta instituição e a Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná - CODAPAR, objetivando a cessão, em comodato, de 3 (três) botijões para armazenamento de Sêmem.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 17 de junho de 1993.

 

Décio Sperandio,

REITOR.