R E S O L U Ç Ã O Nº 220/93-CAD
Aprova Convênio de Cooperação a ser celebrado entre a
UEM/Escola Adventista.
Considerando o contido no processo nº 0432/93;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Convênio de
Cooperação a ser celebrado entre esta instituição e a Escola Adventista -
Ensino de 1º Grau, objetivando a execução de ações conjuntas entre as instituições
na busca da melhoria da qualidade de ensino e, conseqüentemente, do
desenvolvimento comunitário regional.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
17 de junho de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.