R E S O L U Ç Ã O Nº 222/93-CAD

 

 

Autoriza afastamento remunerado de docente.

 

 

Considerando o contido as fls. 85 a 92 do processo nº 0468/91;

considerando o disposto no art. 140 do Relimento Coral da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO,  SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica autorizado o afastamento remunerado do professor Marcos Augusto Rocha, lotado no Departamento de Educação Física, pelo periodo de 1º.07.93 a 13.09.93, para cursar estágio na Universidade de Pittsburgh.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 24 de junho de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

REITOR EM EXERCÍCIO.