R E S O L U Ç Ã O Nº 222/93-CAD
Autoriza afastamento remunerado de docente.
Considerando o contido as fls.
considerando
o disposto no art. 140 do Relimento Coral da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado o afastamento
remunerado do professor Marcos Augusto
Rocha, lotado no Departamento de Educação Física, pelo periodo de 1º.07.93
a 13.09.93, para cursar estágio na Universidade de Pittsburgh.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
24 de junho de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
REITOR EM EXERCÍCIO.