R E S O L U Ç Ã O Nº 223/93-CAD
Indefere solicitação de disposição funcional de
servidor.
Considerando
o contido às fls.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a solicitação de
disposição funcional do servidor Carlos
Alberto Gevert, lotado no Hospital Universitário Regional de Maringá, para
a Universidade Estadual de Ponta Crossa.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
24 de junho de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
REITOR EM EXERCÍCIO.