R E S O L U Ç Ã O Nº 223/93-CAD

 

 

Indefere solicitação de disposição funcional de servidor.

 

 

Considerando o contido às fls. 89 a 90 do processo nº 546/92,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica indeferida a solicitação de disposição funcional do servidor Carlos Alberto Gevert, lotado no Hospital Universitário Regional de Maringá, para a Universidade Estadual de Ponta Crossa.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 24 de junho de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

REITOR EM EXERCÍCIO.