R E S O L U Ç Ã O Nº 224/93-CAD
Indefere solicitação da UEPG para disposição
funcional de docente.
Considerando o contido às fls.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 12 Fica indeferida a solicitação de
disposição funcional do professor Francisco
Pinto Rabello Filho, lotado no Departamento de Direito Público, para a
Universidade Estadual de Ponta Grossa, em função da necessidade de contratação
de professor para substituição e do ônus para a instituição de origem.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
24 de junho de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
REITOR EM EXERCÍCIO.