R E S O L U Ç Ã O Nº 224/93-CAD

 

 

Indefere solicitação da UEPG para disposição funcional de docente.

 

 

Considerando o contido às fls. 162 a 165 do processo nº 1388/81,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 12 Fica indeferida a solicitação de disposição funcional do professor Francisco Pinto Rabello Filho, lotado no Departamento de Direito Público, para a Universidade Estadual de Ponta Grossa, em função da necessidade de contratação de professor para substituição e do ônus para a instituição de origem.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 24 de junho de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

REITOR EM EXERCÍCIO.