R E S O L U Ç Ã O Nº 225/93-CAD

 

 

 

Nega provimento a pedido de reconsideração de docente.

 

 

Considerando o contido as fls. 137 a 144 do processo nº 0201/87,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de reconsideração do professor José Fernando Kieling, lotado no Departamento de História, quanto à decisão da Resolução nº 191/93-CAD, referente à proposta de ressarcimento de dívida para liberação do Termo de Compromisso.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 24 de junho de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

REITOR EM EXERCÍCIO.