R E S O L U Ç Ã O Nº 225/93-CAD
Nega provimento a pedido de reconsideração de
docente.
Considerando o contido as fls.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao pedido
de reconsideração do professor José
Fernando Kieling, lotado no Departamento de História, quanto à decisão da
Resolução nº 191/93-CAD, referente à proposta de ressarcimento de dívida para
liberação do Termo de Compromisso.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
24 de junho de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
REITOR EM EXERCÍCIO.