R E S O L U Ç Ã O Nº 226/93-CAD

 

 

Nega provimento a pedido de reconsideração de docente.

 

 

Considerando o contido as f1s. 146 a 151 do processo nº 0335/84,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da professora Lylian Dalete Soares de Araújo, lotada no Departamento de Enfermagem, quanto à decisão da Resolução nº 186/93-CAD, para disposição funcional a Prefeitura Municipal de Londrina.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 24 de junho de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

REITOR EM EXERCÍCIO.