R E S O L U Ç Ã O Nº 226/93-CAD
Nega provimento a pedido de reconsideração de
docente.
Considerando o contido as f1s.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao pedido
de reconsideração da professora Lylian
Dalete Soares de Araújo, lotada no Departamento de Enfermagem, quanto à
decisão da Resolução nº 186/93-CAD, para disposição funcional a Prefeitura
Municipal de Londrina.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24
de junho de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
REITOR EM EXERCÍCIO.