R E S O L U Ç Ã O  N° 229/93-CAD

 

 

Nega provimento a solicitação e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 5076/93,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica negado provimento à solicitação de Irene Aparecida Romano Zafalon, para isenção de débito referente às mensalidades dos cursos de Artes Plásticas, Porcelana, Pintura em Tela e Desenho Artístico.

Art. 2º Fica autorizado à Pró-Reitoria de Administração a atualizar o valor do débito, até a data do requerimento, devendo a peticionária efetuar o pagamento do valor apurado, em uma única vez, até o dia 05/8/93.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 24 de junho de 1993.

 

 

 

 

            Décio Sperandio

                 REITOR