R E S O L U Ç Ã O N° 229/93-CAD
Nega provimento a solicitação e dá outras providências.
Considerando o contido no protocolizado nº 5076/93,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
negado provimento à solicitação de Irene
Aparecida Romano Zafalon, para
isenção de débito referente às mensalidades dos cursos de Artes Plásticas,
Porcelana, Pintura em Tela e Desenho Artístico.
Art. 2º Fica
autorizado à Pró-Reitoria de Administração a atualizar o valor do débito, até a
data do requerimento, devendo a peticionária efetuar o pagamento do valor
apurado, em uma única vez, até o dia 05/8/93.
Art. 3º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de junho de 1993.
Décio Sperandio
REITOR