R E S O L U Ç Ã O Nº 230/93-CAD

 

Nega provimento a solicitação de docente.

 

 

Considerando o contido às fls. 83 a 87 do processo nº 1286/81;

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do professor Fernando Ponte de Souza, lotado no Departamento de Fundamentos da Educação, para afastamento não-remunerado.

Art. 2º Esta resolucao entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 24 de junho de 1993.

 

 

 

  Luiz Antonio de Souza

REITOR EM EXERCÍCIO