R E S O L U Ç Ã O Nº 230/93-CAD
Nega provimento a solicitação de docente.
Considerando
o contido às fls.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação
do professor Fernando Ponte de Souza,
lotado no Departamento de Fundamentos da Educação, para afastamento não-remunerado.
Art. 2º Esta resolucao entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
24 de junho de 1993.
Luiz Antonio de Souza
REITOR EM EXERCÍCIO