R E S O L U Ç Ã O Nº 231/93 - CAD

 

 

Revoga Resolução nº 197/93-CAD e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido no processo nº 1037/93,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica revogada a Resolução nº 197/93-CAD, de 27.05.93.

Art. 2º Fica fixado em Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) o valor do "pró-labore" e mais Cr$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros) por quilômetro percorrido (distância de ida e volta) entre a cidade de origem e Maringá, para auxílio locomoção, a ser pago a professor de outra instituição que participar como membro da comissão julgadora do Concurso para Professores Não-Titulares de 1993.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 28 de junho de 1993.

 

 

  Luiz Antonio de Souza

REITOR EM EXERCÍCIO