R E S O L U Ç Ã O Nº 231/93 - CAD
Revoga Resolução nº 197/93-CAD e dá outras
providências.
Considerando
o contido no processo nº 1037/93,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica revogada a Resolução nº
197/93-CAD, de 27.05.93.
Art. 2º Fica fixado em Cr$ 2.000.000,00
(dois milhões de cruzeiros) o valor do "pró-labore" e mais Cr$
4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros) por quilômetro percorrido (distância
de ida e volta) entre a cidade de origem e Maringá, para auxílio locomoção, a
ser pago a professor de outra instituição que participar como membro da comissão
julgadora do Concurso para Professores Não-Titulares de 1993.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28
de junho de 1993.
Luiz Antonio de Souza
REITOR EM EXERCÍCIO