R E S O L U Ç Ã O    232/93-CAD

 

 

Nega provimento a solicitação de aluna do ILG.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 4252/93,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica negado provimento à solicitação de Eliane Maria Haj, aluna do Curso de Inglês do Instituto de Língua, para desconto nas mensalidades ou bolsa de estudos para o referido curso.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 28 de junho de 1993.

 

 

  Luiz Antonio de Souza

REITOR EM EXERCÍCIO