R E S O L U Ç Ã O Nº 232/93-CAD
Nega provimento a solicitação de aluna do ILG.
Considerando o contido no protocolizado nº 4252/93,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
negado provimento à solicitação de Eliane
Maria Haj, aluna do Curso de Inglês do Instituto de Língua, para desconto
nas mensalidades ou bolsa de estudos para o referido curso.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de junho de 1993.
Luiz Antonio de Souza
REITOR EM EXERCÍCIO