R E S O L U Ç Ã O Nº 233/93-CAD
Fixa valor da taxa de matrícula para cursos do ILG.
Considerando
o contido às fls.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica fixado o valor único de Cr$
830.000,00 (oitocentos e trinta mil cruzeiros) para a taxa de matrícula dos
cursos oferecidos pelo Instituto de Línguas da Universidade Estadual de Marigá.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
28 de junho de 1993.
Luiz Antonio de Souza
REITOR EM EXERCÍCIO