R E S O L U Ç Ã O   233/93-CAD

 

 

Fixa valor da taxa de matrícula para cursos do ILG.

 

 

Considerando o contido às fls. 515 a 518 do processo nº 1477/79 – 2º volume,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica fixado o valor único de Cr$ 830.000,00 (oitocentos e trinta mil cruzeiros) para a taxa de matrícula dos cursos oferecidos pelo Instituto de Línguas da Universidade Estadual de Marigá.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 28 de junho de 1993.

 

 

 

  Luiz Antonio de Souza

REITOR EM EXERCÍCIO