R E S O L U Ç Ã O Nº 236/93-CAD

 

 

Dá provimento a pedido de reconsideracao de servidor.

 

Considerando o contido às fls. 39 a 52 do processo nº 1898/88,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n 1º 129/93-CAD, pelo servidor Jaime Luiz Lopes Pereira, lotado no Núcleo de Desenvolvimento em Limnologia, Ictiologia e Aqüicultura - NUPELIA, enquadrando-o no cargo de Desenhista Projetista, nivel 9, a partir de 28/6/93.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 28 de junho de 1993.

 

Décio Sperandio,

REITOR.