R E S O L U Ç Ã O Nº
236/93-CAD
Dá provimento
a pedido de reconsideracao de servidor.
Considerando
o contido às fls.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n 1º 129/93-CAD, pelo
servidor Jaime Luiz Lopes Pereira,
lotado no Núcleo de Desenvolvimento em Limnologia, Ictiologia e Aqüicultura - NUPELIA,
enquadrando-o no cargo de Desenhista Projetista, nivel
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de junho de 1993.
Décio Sperandio,
REITOR.