R E S O L U Ç Ã O Nº 237/93-CAD
Nega provimento a pedido de reconsideração do DHI.
Considerando o contido às fls.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de
reconsideração do Departamento de História, quanto a decisão contida na Resolução
nº 113/93-CAD, referente à contratação do professor Andreas Leonardus Doeswijk, na qualidade de professor visitante.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
28 de junho de 1993.
Décio
Sperandio,
REITOR.