R E S O L U Ç Ã O Nº 237/93-CAD

 

Nega provimento a pedido de reconsideração do DHI.

 

Considerando o contido às fls. 310 a 314 do processo nº 0215/93,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração do Departamento de História, quanto a decisão contida na Resolução nº 113/93-CAD, referente à contratação do professor Andreas Leonardus Doeswijk, na qualidade de professor visitante.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 28 de junho de 1993.

 

Décio Sperandio,

REITOR.