R E S O L U Ç Ã O Nº 238/93-CAD

 

Autoriza afastamento para pós-graduação de docente.

 

Considerando o contido no processo nº 1031/93,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica autorizado o afastamento da professora Terezinha de Oliveira, lotada no Departamento de Fundamentos da educaçõa, para realizar cursos de pós-graduação, em nível de doutorado, área de concentração em História e Sociedade, na UNESP.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 01 de julho de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

REITOR EM EXERCÍCIO.