R E S O L U Ç Ã O Nº 238/93-CAD
Autoriza afastamento para pós-graduação de docente.
Considerando o contido no processo nº 1031/93,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado o afastamento da
professora Terezinha de Oliveira, lotada no Departamento de Fundamentos da
educaçõa, para realizar cursos de pós-graduação, em nível de doutorado, área de
concentração em História e Sociedade, na UNESP.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 01
de julho de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
REITOR EM EXERCÍCIO.