R E S O L U Ç Ã O Nº 239/93-CAD

 

Prorroga afastamento não-remunerado de docente.

 

Considerando o contido às fls. 64 a 68 do processo nº 1403/89;

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica prorrogado o afastamento não-remunerado da professora Maria Cristina Wiechmann Fukushima, lotada no Departamento de Letras, por mais 1 (um) ano, a partir de 01.09.93, para cursar pós-graduação.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 01 de julho de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

REITOR EM EXERCÍCIO.