R E S O L U Ç Ã O Nº 239/93-CAD
Prorroga afastamento não-remunerado de docente.
Considerando o contido às fls.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogado o afastamento não-remunerado
da professora Maria Cristina Wiechmann Fukushima, lotada no Departamento de
Letras, por mais 1 (um) ano, a partir de 01.09.93, para cursar pós-graduação.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 01
de julho de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
REITOR EM EXERCÍCIO.