R E S O L U Ç Ã O Nº 240/93-CAD

 

Autoriza afastamento não-remunerado de servidor.

 

Considerando o contido às fls. 55 a 57 do processo nº 0063/85;

considerando o disposto nos arts. 208, inciso VII e 240 do Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica autorizado a afastamento não-remunerado do servidor Jorge Luiz Ricciardi, lotado no Departamento de Farmácia e Farmacologia/Farmácia Ensino, por 1 (um) ano, a partir de 01 de agosto de 1993, com substituicao.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 01 de julho de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

REITOR EM EXERCÍCIO.