R E S O L U Ç Ã O Nº 240/93-CAD
Autoriza afastamento não-remunerado de servidor.
Considerando o contido às fls.
considerando
o disposto nos arts. 208, inciso VII e 240 do Estatuto dos Funcionários Civis
do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado a afastamento não-remunerado
do servidor Jorge Luiz Ricciardi,
lotado no Departamento de Farmácia e Farmacologia/Farmácia Ensino, por 1 (um) ano,
a partir de 01 de agosto de 1993, com substituicao.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
01 de julho de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
REITOR EM EXERCÍCIO.