R E S O L U Ç Ã O Nº 241/93-CAD

 

Indefere solicitação da 15ª Regional de Saúde.

 

 

Considerando o contido às fls. 174 a 178 do processo nº 1194/85,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º -Fica indeferida a solicitação da 15ª Regional de Saúde de Maringá para prorrogação da disposição funcional da professora Dorotéia Fatima Pelissari de Paula Soares, lotada no Departamento de Enfermagem.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 01 de julho de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

REITOR EM EXERCÍCIO.