R E S O L U Ç Ã O Nº 242/93-CAD
Indefere solicitação de servidor.
Considerando o contido no protocolizado no 2965/93,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a solicitação da Fazenda
Experimental de Iguatemi-FEI, para alteração do cargo do servidor Vicente Mendes Faleiros, lotado naquele
setor, de Auxiliar de Laboratório para Técnico de Laboratório.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
01 de julho de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
REITOR EM EXERCÍCIO.