R E S O L U Ç Ã O Nº 242/93-CAD

 

 

 

Indefere solicitação de servidor.

 

Considerando o contido no protocolizado no 2965/93,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica indeferida a solicitação da Fazenda Experimental de Iguatemi-FEI, para alteração do cargo do servidor Vicente Mendes Faleiros, lotado naquele setor, de Auxiliar de Laboratório para Técnico de Laboratório.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 01 de julho de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

REITOR EM EXERCÍCIO.