R E S O L U Ç Ã O Nº 243/93-CAD
Aprova vagas e homologa nomes do Plano Geral de Capacitação para Recém-Graduados
- segundo semestre de 1993.
Considerando o contido às fis.
considerando a Resolução nº 239/88-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o número de vagas do
Piano Geral de Capacitação para Recém-Graduados, por departamento, para o
segundo semestre de
DPTº Nº VAGA RECÉM-GRADUADO NÍVEL PRIORIDADES
DLE 04 |
Jorge
Junior do Prado |
ME 1 |
|
Marines
Lonardoni Eliane
Alves Creco Pedro
Luis M. Barbosa |
ME 2 ME 3 ME 4 |
DTP 02 Maria
Aparecida Cecilio
ME 1
Fatima V. C.
Schelbauer ME 2
DAG 02 Cláudio Graciano Tritin ME 1
Andréa C. G. Vilhegas ME 2 –
Art. 2º Caso
a concessão de bolsas pela CAPES não contemple a necessidade total da área ou
departamento, a seleção bedecerá a ordern de prioridade estabelecida.
Parágrafo único. Quando a aplicação de ordem de prioridade não for eficaz, caberá ao
Conselho de Administração indicar o beneficiário da bolsa.
Art. 3º Fica
autorizado o remanejamento das vagas, porventura não utilizadas, entre
departamentos pertinentes.
Art. 4º Após
concessão de quota de bolsa pela CAPES) os repasses dos benefícios só serão
efetivados quando:
I - os recém-graduados comprovarem
matrícula regular no curso para o qual solicitaram bolsa;
II - for assinado pelo candidato o Termo de Compromisso
respectivo.
Art. 5º Os
recém-graduados terão 5 (cinco) dias úteis, após recebimento de aviso de
deferimento de sua solicitação, para comparecerem junto a Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduaçãao a fim de confirmarem o aceite da bolsa e apresentar a
documentação necessária.
Art. 6º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
01 de julho de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
REITOR EM EXERCÍCIO.