R E S O L U Ç Ã O Nº 243/93-CAD

 

 

Aprova vagas e homologa nomes do Plano Geral de Capacitação para Recém-Graduados - segundo semestre de 1993.

 

 

Considerando o contido às fis. 49 a 72 do processo nº 1994/92;

considerando a Resolução nº 239/88-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovado o número de vagas do Piano Geral de Capacitação para Recém-Graduados, por departamento, para o segundo semestre de 1993, a serem preenchidas pelos candidatos abaixo relacionados.

DPTº  Nº VAGA    RECÉM-GRADUADO                            NÍVEL PRIORIDADES

DLE    04

Jorge Junior do Prado

ME       1

 

Marines Lonardoni

Eliane Alves Creco

Pedro Luis M. Barbosa

ME       2

ME       3

ME       4

DTP    02                Maria Aparecida Cecilio                            ME        1

                              Fatima V. C. Schelbauer                          ME         2

 

DAG   02                Cláudio Graciano Tritin                             ME         1

                             Andréa C. G. Vilhegas                              ME          2 –

 

Art. 2º Caso a concessão de bolsas pela CAPES não contemple a necessidade total da área ou departamento, a seleção bedecerá a ordern de prioridade estabelecida.

Parágrafo único. Quando a aplicação de ordem de prioridade não for eficaz, caberá ao Conselho de Administração indicar o beneficiário da bolsa.

Art. 3º Fica autorizado o remanejamento das vagas, porventura não utilizadas, entre departamentos pertinentes.

Art. 4º Após concessão de quota de bolsa pela CAPES) os repasses dos benefícios só serão efetivados quando:

I - os recém-graduados comprovarem matrícula regular no curso para o qual solicitaram bolsa;

II - for assinado pelo candidato o Termo de Compromisso respectivo.

Art. 5º Os recém-graduados terão 5 (cinco) dias úteis, após recebimento de aviso de deferimento de sua solicitação, para comparecerem junto a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduaçãao a fim de confirmarem o aceite da bolsa e apresentar a documentação necessária.

Art. 6º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 01 de julho de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

REITOR EM EXERCÍCIO.