R E S O L U Ç Ã O Nº 244/93-CAD

 

 

Aprova projeto do Curso de Especialização em Administração Pùblica.

 

 

Considerando o contido no processo nº 0811/93;

considerando as Resolucções nºs 079/92-CEP  e 039/93-CEP,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o proieto do Curso de Especialização em Administração Pública, a ser ofertado pelo Departamento de Administração, estabelecendo o número máximo de 40 vagas e número mínimo de 30 vagas.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 01 de julho de 1993.

 

Décio Seprandio,

REITOR.

Art. 29 Esta resolucao entrara em vigor na data de sua publicacao, revoladas as disposicaes em contririo.

De-se ciencia.

Cumpra-se.