R E S O L U Ç Ã O Nº 244/93-CAD
Aprova projeto do Curso de Especialização
Considerando o contido no processo nº 0811/93;
considerando as Resolucções nºs 079/92-CEP e 039/93-CEP,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o proieto do Curso de
Especialização
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
01 de julho de 1993.
Décio
Seprandio,
REITOR.
Art. 29 Esta resolucao entrara em vigor na data de sua
publicacao, revoladas as disposicaes em contririo.
De-se ciencia.
Cumpra-se.