R E S O L U Ç Ã O Nº 245/93-CAD
Aprova projeto do Curso de Especialiiacao
Considerando o contido no processo nº 836/93;
Considerando as Resolucções nºs 079/92-CEP
e 041/93-CEP,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o projeto do Curso
de Especialização em Administração Universitária, a ser ofertado pelo
Departamento de Administração, estabelecendo o número máximo de 40 vagas e mínimo
de 20 vagas.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
01 de julho de 1993.
Décio
Sperandio,
REITOR.