R E S O L U Ç Ã O Nº 245/93-CAD

 

 

Aprova projeto do Curso de Especialiiacao em Administracao Universitaria.

 

 

Considerando o contido no processo nº  836/93;

Considerando as Resolucções nºs 079/92-CEP e 041/93-CEP,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em Administração Universitária, a ser ofertado pelo Departamento de Administração, estabelecendo o número máximo de 40 vagas e mínimo de 20 vagas.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 01 de julho de 1993.

 

Décio Sperandio,

REITOR.