R E S O L U Ç Ã O Nº 246/93-CAD

 

 

Aprova plano de aplicação de recursos financeiros do Convênio de Cooperação celebrado entre a UEM/COPEL.

 

 

Considerando o contido ás fis. 325 a. 359 do processo nº 0310/93,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovado o plano de aplicação de recursos financeiros do Convênio de Cooperação celebrado entre esta instituição e a Companhia Paranaense de Energia Elétrica-COPEL, da forma como segue:

I - a contratação deverá ser efetuada pelo convênio por tempo determinado e regido pela CLT, a passagem do salário para a folha de pagamento, só com autorização do Estado e abertura de vagas;

II – o ressarcimento de despesas de alimentação e pousada deverá ser de acordo com as normas vigentes na UEM;

III - retorno de 90% (noventa por canto) da aplicação financeira do projeto para o NUPÉLIA, sendo que 10% (dez par cento) da aplicação deverá retornar à UEM.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 01 de julho de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

REITOR EM EXERCÍCIO.