R E S O L U Ç Ã O Nº 246/93-CAD
Aprova plano de aplicação de recursos financeiros do
Convênio de Cooperação celebrado entre a UEM/COPEL.
Considerando o contido ás fis.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o plano de aplicação
de recursos financeiros do Convênio de Cooperação celebrado entre esta instituição
e a Companhia Paranaense de Energia Elétrica-COPEL, da forma como segue:
I - a contratação deverá ser efetuada pelo convênio por
tempo determinado e regido pela CLT, a passagem do salário para a folha de
pagamento, só com autorização do Estado e abertura de vagas;
II – o ressarcimento de despesas de
alimentação e pousada deverá ser de acordo com as normas vigentes na UEM;
III - retorno de 90% (noventa por canto) da aplicação
financeira do projeto para o NUPÉLIA, sendo que 10% (dez par cento) da aplicação
deverá retornar à UEM.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
01 de julho de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
REITOR EM EXERCÍCIO.