R E S O L U Ç Ã O Nº 249/93-CAD

 

 

Aprova Termo Aditivo II ao Convênio de Cooperação celebrado entre UEM/Município de Rosana.

 

 

Considerando o contido às fls. 25 a 29 do processo nº 576/93,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Convênio de Cooperação celebrado entre esta instituição e o Município de Rosana, objetivando a execução do projeto de prestação de serviços denominado "Desenvolvimento de Programas Agropecuários para o Município de Rosana-SP.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 01 de julho de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

REITOR EM EXERCÍCIO.

 

Art. 22 Esta resoIWo entcard em vigor na data de publicaclo' revoladas as dispmsicbes em contArio. D&-se HOW.

Cumpra-se. '

sua