R E S O L U Ç Ã O Nº 250/93-CAD
Indefere solicitacao do IEJ.
Considerando o contido •às fls.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a solicitação do Instituto de
Estudos Japoneses para alteração do valor da bolsa de astudos estipulado na cláusula
segunda do Termo Aditivo V ao Convênio de Cooperação Ampla, celebrado entre a
Associação de Intercâmbio Japão-Brasil e esta universidade.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
01 de julho de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
REITOR EM EXERCÍCIO.