R E S O L U Ç Ã O Nº 250/93-CAD

 

 

Indefere solicitacao do IEJ.

 

 

Considerando o contido •às fls. 192 a 194  do processo nº 1047/88,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica indeferida a solicitação do Instituto de Estudos Japoneses para alteração do valor da bolsa de astudos estipulado na cláusula segunda do Termo Aditivo V ao Convênio de Cooperação Ampla, celebrado entre a Associação de Intercâmbio Japão-Brasil e esta universidade.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 01 de julho de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

REITOR EM EXERCÍCIO.