R E S O L U Ç Ã O Nº 251/93-CAD

 

Altera anexo da Resolução nº 198/93-CAD.

 

Considerando o contido às fls. 642 a 616 do processo nº 041/80;

considerando as dificuldades para a sistematização de indenização de despesas com alimentação e pousada;

considerando a necessidade de melhor adequar a forma de ressarcimento,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica alterado o anexo da Resolução nº 198/93-CAD, que passa a vigorar da seguinte forma:

 

INDENIZAÇÂO DAS DESPESAS DE ALIMENTAÇÃO E POUSADA

LOCALIDADES{*)

 

NÍVEL/CARGO

I

                A

 

 

0

 

   B

 

 

     COM                  SEM

POUSADA          POUSADA     

  COM             SEM

POUSADAI  POUSADA

 

I           - Reitor e Vice-Reitor

 3.200.000

1

1.000.000

 

2.500.000

900.000

 

II - Pró-Reitores, Assessores, Dire-

 

 

 

 

I

 

 

tores de Centro, Prefeito do

 

 

I

 

I

 

 

Câmpus, Chefe de Gabinete, Pro-

 

 

I

 

I

 

 

curador Geral, Professores, Pro-

 

 

I

 

I

 

 

fissionais de Nível Superior,

 

 

I

 

I

 

 

Diretores Administrativos e 0cu-

 

 

I

 

I

 

 

pantes de Funlção Gratificada....

 

2.500.000

1

   900.000

1

2.100.000

800.000

III - Outras categorias

 

2.200.000          900.000 

1

1.700.000

800.000

 

(*) A – Capitais e Foz do Iguaçú

     B - Outras localidades.

 

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 01 de julho de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

REITOR EM EXERCÍCIO.