R E S O L U Ç Ã O Nº 252/93-CAD
Prorroga afastamento não-remunerado de servidora.
Considerando
o contido às fls.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogado o afastamento não-remunerado
da servidora Carla Emília Diniz Maciel,
lotada no Hospital Universitário Regional de Maringá, até 31.01.94, para
conclusão do curso de pós-graduação.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
08 de julho de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
REITOR EM EXERCÍCIO.