R E S O L U Ç Ã O Nº 253/93-CAD

 

 

Nega provimento a pedido de reconsideração de docente.

 

 

Considerando o contido às fis. 89 a 92 do processo nº 1286/81;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração do professor Fernando Ponte de Sousa, lotado no Departamento de Fundamentos da Educação, contra decisão da Resolução nº 230/93-CAD, que indeferiu o afastamento não-remunerado.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 08 de julho de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

REITOR EM EXERCÍCIO.