R E S O L U Ç Ã O Nº 253/93-CAD
Nega provimento a pedido de reconsideração de docente.
Considerando
o contido às fis.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de
reconsideração do professor Fernando
Ponte de Sousa, lotado no Departamento de Fundamentos da Educação, contra
decisão da Resolução nº 230/93-CAD, que indeferiu o afastamento não-remunerado.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
08 de julho de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
REITOR EM EXERCÍCIO.