R E S O L U Ç Ã O Nº 254/93-CAD
Homologa Ato Executivo nº 005/93-GRE.
Considerando o contido no processo nº 0966/93;
considerando
o disposto no art. 26; inciso XXV do Estatuto da Universidade Estadual de
Maringa,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica homologado o Ato Executivo nº
005/93-8RE, que fixa valores das refeições servidas no Restaurante do Colégio
Agrícola de Diamante do Norte, até 31 de julho/1993, em Cr$ 35.000,00 (trinta e
cinco mil cruzeiros), para servidores que recebem até 5 salarios e em Cr$
50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), para servidores que recebem acima de 5 salários
mínimos, sendo que para o servidor mensalista, qua recebe até 5 salários mínimos,
será concedido desconto de Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros), por unidade.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
12 de julho de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
REITOR EM EXERCÍCIO.