R E S O L U Ç Ã O Nº 254/93-CAD

 

Homologa Ato Executivo nº 005/93-GRE.

 

Considerando o contido no processo nº 0966/93;

considerando o disposto no art. 26; inciso XXV do Estatuto da Universidade Estadual de Maringa,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica homologado o Ato Executivo nº 005/93-8RE, que fixa valores das refeições servidas no Restaurante do Colégio Agrícola de Diamante do Norte, até 31 de julho/1993, em Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros), para servidores que recebem até 5 salarios e em Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), para servidores que recebem acima de 5 salários mínimos, sendo que para o servidor mensalista, qua recebe até 5 salários mínimos, será concedido desconto de Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros), por unidade.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 12 de julho de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

REITOR EM EXERCÍCIO.