R E S O L U Ç Ã O Nº 256/93-CAD

 

 

Aprova Termo de Comodato celebrado entre a UEM/FUNDEPAR.

 

 

Considerando o contido às fls. 85 a 87 do processo nº 1678/92,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o Termo de Comodato celebrado entre esta instituição e a Fundação de Desenvolvimento Educacional do Paraná - FUNDEPAR, objetivando a cessão, em comodato, pela referida fundação, de 80 conjuntos de carteiras, modelo FDE/3, destinadas ao Colégio Agrícola do Noroeste.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 08 de julho de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

REITOR EM EXERCÍCIO.