R E S O L U Ç Ã O Nº 256/93-CAD
Aprova Termo de Comodato celebrado entre a
UEM/FUNDEPAR.
Considerando o contido às fls.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo de Comodato
celebrado entre esta instituição e a Fundação de Desenvolvimento Educacional do
Paraná - FUNDEPAR, objetivando a cessão, em comodato, pela referida fundação,
de 80 conjuntos de carteiras, modelo FDE/3, destinadas ao Colégio Agrícola do
Noroeste.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 08
de julho de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
REITOR EM EXERCÍCIO.